É um documento de viagem em vez de passaporte.
É válido por 2 dias e pelo único retorno ao local de residência na Costa do Marfim (com possibilidade de trânsito).
É emitido para os marfinenses que residem ou passam pelo distrito quando o seu passaporte deve ser renovado ou substituído em caso de perda ou roubo.
As pessoas em questão devem ser capazes de fornecer uma prova satisfatória de sua nacionalidade e identidade marfinenses.
Para um menor, é necessária a autorização do representante legal.
Lista de documentos para fornecer para obter um passe: Solicitado pelo interessado
- Uma reserva ou um bilhete de avião
- 2 fotos de passaporte
- Uma declaração de perda de passaporte ou
- Uma cópia do passaporte expirado
- Um bilhete de identidade nacional da Costa do Marfim ou
- Um certificado de identidade.
Solicitado por uma autoridade judicial
- Uma reserva ou um bilhete de avião
- 2 fotos de passaporte Prova da nacionalidade marfinense da pessoa para quem o pedido é feito.